Aliado às comemorações dos 495 anos do foral, o blog frechas-frechas.blogspot.com, vai durante os próximos dias divulgar aqui alguns aspectos importantes, relacionados com o foral concedido à Vila de Frechas.
Conhece-se que o primeiro foral de Frechas lhe foi outorgado pelo seu senhorio, Lourenço Soares, antes de 1258, que instituiu Frechas como concelho e vila, conforme consta nas inquirições de D. Afonso III, de 1258, referenciado mais tarde no foral novo ou Manuelino. Foi com base nesta primeira carta, que D. Manuel legislou sobre os direitos e deveres dos moradores de Frechas, em continuidade e equivalência do antigo, substituindo somente nos deveres o foro de oitava pelo de novena.
No século XVI, com base no anterior, foi-lhe outorgado Foral Novo por D. Manuel I, que mão focava todos os pontos, nos que faltavam, os moradores de Frechas tinham de guiar-se pelo estipulado no Foral e Miranda do Douro.
Frechas tradição e modernidade - Ilda Fernandes
Conhece-se que o primeiro foral de Frechas lhe foi outorgado pelo seu senhorio, Lourenço Soares, antes de 1258, que instituiu Frechas como concelho e vila, conforme consta nas inquirições de D. Afonso III, de 1258, referenciado mais tarde no foral novo ou Manuelino. Foi com base nesta primeira carta, que D. Manuel legislou sobre os direitos e deveres dos moradores de Frechas, em continuidade e equivalência do antigo, substituindo somente nos deveres o foro de oitava pelo de novena.
No século XVI, com base no anterior, foi-lhe outorgado Foral Novo por D. Manuel I, que mão focava todos os pontos, nos que faltavam, os moradores de Frechas tinham de guiar-se pelo estipulado no Foral e Miranda do Douro.
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