Nas Inquirições de D.Afonso III, de 1258, Frechas pertencia a Nuno Martins, de Chacim e antes havia sido regalenga, mas que naquela data já nada pertencia ao rei, mas ao seu Senhorio:
E mais disse que ouviu dizer a Nuno Martins de Chasin que Vale de Asnos e Cedaios (Cedainhos) e Frechas, que agora são de Nuno Martins, foram regalengas, do Senhor Rei e agora este delas nada detém.
Após a formação do Reino de Portugal, os primeiros monarcas fizeram a doação do Senhorio de Frechas para povoar, explorar e defender em tempo de guerra, mas que numa fase preliminar haviam sido regalengas.
O seu senhorio concedeu-lhe a primeira Carta de Foral, baseado na qual D. Manuel I lhe outorgou posteriormente Foral Novo ou Manuelino:
" A quantos esta nossa Carta de Foral virem, dado à Vila de Frechas, fazemos saber que por bem das diligencias, exames e inquirições que em nosso reino mandamos fazer para justificação e declaração dos forais deles. E por algumas sentenças e determinações que com o nosso Conselho e letrados passamos, acordamos, visto o foral da dita vila dado por Lourenço Soares, que as rendas e direitos se devem na dita vila pagar e arrecadar na maneira e forma seguinte..."
Frechas tradição e modernidade - Ilda Fernandes
E mais disse que ouviu dizer a Nuno Martins de Chasin que Vale de Asnos e Cedaios (Cedainhos) e Frechas, que agora são de Nuno Martins, foram regalengas, do Senhor Rei e agora este delas nada detém.
Após a formação do Reino de Portugal, os primeiros monarcas fizeram a doação do Senhorio de Frechas para povoar, explorar e defender em tempo de guerra, mas que numa fase preliminar haviam sido regalengas.
O seu senhorio concedeu-lhe a primeira Carta de Foral, baseado na qual D. Manuel I lhe outorgou posteriormente Foral Novo ou Manuelino:
" A quantos esta nossa Carta de Foral virem, dado à Vila de Frechas, fazemos saber que por bem das diligencias, exames e inquirições que em nosso reino mandamos fazer para justificação e declaração dos forais deles. E por algumas sentenças e determinações que com o nosso Conselho e letrados passamos, acordamos, visto o foral da dita vila dado por Lourenço Soares, que as rendas e direitos se devem na dita vila pagar e arrecadar na maneira e forma seguinte..."
Frechas tradição e modernidade - Ilda Fernandes
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